A 28 de Setembro de 2011, a ERC revogou a Directiva n.º 1/2008, sobre Boletins Autárquicos, tendo em conta «as frequentes queixas submetidas à entidade, em matéria de pluralismo político».
Admitindo que as publicações têm características que as excluem das obrigações previstas na Lei de Imprensa, a ERC frisa que as mesmas «estão obrigadas ao cumprimento dos princípios gerais de Direito, do regime constitucional da liberdade de expressão e demais direitos fundamentais, em particular dos direitos de personalidade reconhecidos no artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa e dos Estatutos da ERC».
A Directiva prevê o «o exercício dos direitos de resposta e de rectificação, nos termos dos artigos 24.º a 27.º da LI», e indica que «tratando-se de publicações de titularidade pública e sujeitas ao respeito pelo princípio do pluralismo e ao princípio de equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, encontram-se obrigadas a veicular a expressão dessas diferentes forças e sensibilidades, e em matérias relativas à actividade autárquica».
A Directiva insta os responsáveis destas publicações «a respeitar o princípio do equilíbrio de tratamento entre as várias forças políticas presentes nos órgãos municipais, o que poderá consubstanciar-se na criação de espaços editoriais dedicados à intervenção dessas mesmas forças».
APÓS TERMOS CONHECIMENTO DESTA SITUAÇÃO ENVIÁMOS A SEGUINTE CARTA Á ERC:
Exmo. Senhor
Presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
Dr. Carlos Magno Castanheira
ASSUNTO: Posição da APTECA sobre a revogação da Directiva 1/2008, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de 24 de Setembro
A Direcção da Associação Portuguesa de Técnicos de Comunicação Autárquica - APTECA deseja ao recém-empossado Conselho Regulador da ERC votos de um excelente trabalho pelo bem da Comunicação no nosso País.
A APTECA, com enquadramento legal através de Escritura Pública de 9 de Fevereiro de 2011 vem, ainda, manifestar o mais veemente repúdio pela revogação da Directiva 1/2008, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de 24 de Setembro, sobre publicações periódicas autárquicas, Directiva essa que não sendo perfeita, lograva colocar alguma justiça, bom senso e equidade, quanto à especificidade editorial e natureza dos seus conteúdos informativos, que jamais poderão ser confundidos ou equiparados com as regras técnicas, éticas e deontológicas que regulamentam o exercício do jornalismo profissional e os estatutos dos órgãos de informação independentes e de carácter generalista.
Em nosso entender, tal revogação configura um inexplicável e grave retrocesso no processo de enquadramento legal das publicações autárquicas, levando a crer que a ERC enveredou pelo caminho da facilidade, da leviandade e do conservadorismo, auto-ausentando-se do seu papel gerador de soluções adequadas e condizentes com as realidades dos Municípios, dos seus órgãos de divulgação e das suas estruturas funcionais.
Pensamos que as publicações autárquicas deverão ser veículos das poosições/deliberações/resoluções finais da Entidade Câmara Municipal, órgão legitimado pelo voto democrático, sejam elas tomadas por maioria ou unanimidade, não fazendo qualquer sentido a divulgação das posições parcelares, próprias ou diversas, de cada força política ou titular que a integra, até porque, muitas vezes, os titulares de cada força política têm opiniões e posições divergentes entre si.
Na prática, o tratamento dessa informação exigiria o estabelecimento de parâmetros idênticos aos critérios “jornalísticos” de qualquer órgão de imprensa independente e generalista, sendo que as publicações autárquicas não são generalistas nem independentes, nem se regem pelos princípios deontológicos do jornalismo.
Além do que, à semelhança do que acontece a nível do país e às constantes críticas dos partidos Políticos que sempre reclamam, com razão ou não, desigualdade de tratamento na comunicação social, os técnicos de comunicação autárquica seriam confrontados no seu micro universo de trabalho, com eventuais acusações de manipulação a favor deste, ou contra aquele, ou de desvirtuar o tratamento técnico da informação de modo a atingir objectivos escondidos ou preferenciais.
Seria pior a emenda que o soneto.
Pensamos que as posições próprias e particulares de cada força política, ou dos seus titulares a nível individual, deverão ser veiculados pelos próprios interessados, usando os meios de que dispõem (sítios, comunicados públicos, notas de imprensa, edição de boletins, etc.) até porque, ao abrigo da lei, os Partidos Políticos já recebem subvenções do Estado para o seu funcionamento geral.
Assim, a APTECA exorta a ERC a ponderar a situação e a aprofundar as diversas vertentes do problema, de modo a ser possível a criação e implementação de normas equilibradas que contribuam para o aumento da qualidade das publicações autárquicas, da valorização profissional dos técnicos de comunicação e para a imagem dos próprios Municípios.
Colocamo-nos ao dispor para cooperar nesta procura de soluções, esclarecendo melhor sobre o nosso pensamento e sobre os problemas concretos da nossa missão/função.
Com os nossos melhores cumprimentos,
A Direcção da APTECA